O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou Portaria nº 1.967, de 18 de novembro de 2025, que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados no município de Rio Bonito do Iguaçu, no estado do Paraná, após o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A medida autoriza a suspensão dos recolhimentos do FGTS referentes às competências de outubro de 2025 a janeiro de 2026, pelo período de 180 dias, independentemente de adesão prévia. Os depósitos das competências suspensas poderão ser efetuados em até seis parcelas, com início na competência de maio de 2026, na data ordinária do recolhimento mensal.
As orientações detalhadas sobre os procedimentos operacionais serão publicadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) nos próximos dias.
Os empregadores que possuam parcelamentos ativos no FGTS Digital também poderão solicitar a suspensão das prestações que vençam no período da calamidade, conforme previsto nos arts. 56 a 61 da Portaria MTE nº 240/2024.
A iniciativa soma-se a outras ações do governo federal voltadas à proteção dos trabalhadores e empregadores em áreas atingidas por eventos climáticos extremos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.