O Estado do Rio de Janeiro regulamentou Lei nº 9.391/2021, através do Decreto 47.787/2021, que internaliza o Convênio ICMS 224/2017 e concede isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão.
E ainda, especifica eu seu artigo 3° que o crédito apropriado nas operações anteriores às operações internas com arroz e feijão deverá ser estornado.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.